STJ confirma que ações constitucionais não cabem em embargos de divergência

A recente decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a posição do tribunal sobre a não utilização de ações de natureza constitucional como parâmetros em embargos de divergência. Esta medida, que mantém a jurisprudência vigente, ressalta o papel dos embargos na pacificação da jurisprudência, estabelecendo normas claras para o uso de acórdãos na confrontação de teses jurídicas.

Entendimento do STJ sobre embargos de divergência

No contexto do STJ, os embargos de divergência têm a função principal de uniformizar a interpretação da legislação federal, garantindo segurança jurídica aos cidadãos. Este recurso busca solucionar divergências interpretativas entre as turmas do tribunal em julgamentos relacionados a recursos especiais e agravos. De acordo com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que atuou como relatora do caso, a finalidade dos embargos de divergência é assegurar a consistência da jurisprudência e a correta aplicação das normas federais, enquanto as ações constitucionais, como mandados de segurança e habeas corpus, têm natureza e objetivos distintos, voltados para a proteção de direitos fundamentais.

Justificativa da decisão: Análise jurídica e impacto na jurisprudência

A decisão atual da Corte Especial do STJ mantém que acórdãos provenientes de ações constitucionais não devem servir como referência nos embargos de divergência. O tribunal sustenta que essas ações visam garantir direitos fundamentais e não revisar questões de direito federal. Assim, para fins de embargos de divergência, as decisões oriundas dessas ações apresentam uma característica que não se alinha ao tipo de julgamento que o STJ busca padronizar.

A relatora apontou ainda que o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e o Regimento Interno do STJ (artigo 266, §1º) determinam que a comparação de ideias em embargos de divergência deve se dar apenas entre acórdãos resultantes de recursos especiais e ações de competência originária. Tal diretriz visa manter a coesão na interpretação das normas federais, restringindo os embargos de divergência a decisões que possuem um nível de cognição similar. A ministra observou que a inclusão de ações de garantia constitucional como base para embargos de divergência introduziria uma disparidade na análise jurídica, já que essas ações não enfrentam as mesmas limitações de admissibilidade que se aplicam aos recursos especiais.

DEIXE UM COMENTÁRIO