O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma recente deliberação sobre o Tema 1.182 emitiu uma decisão significativa para empresas e setores do mercado. Segundo essa decisão, os benefícios fiscais advindos do ICMS, incluindo reduções na base de cálculo, isenções e diferimentos, precisam ser considerados na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa inclusão é dispensada apenas se as condições específicas das Leis Complementares nº 160/2017 e nº 12.973/2014 forem cumpridas. Assim, o STJ visa uniformizar a aplicação da lei, servindo de guia tanto para os contribuintes quanto para as autoridades fiscais no que se refere ao tratamento desses incentivos tributários.
Benefícios do ICMS e Implicações no Cálculo do IRPJ e CSLL
No Tema 1.182, o STJ abordou uma questão polêmica e frequente na jurisprudência: a possibilidade de omissão dos benefícios fiscais atribuídos ao ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Na sua decisão, a Primeira Seção do STJ determinou que a exclusão desses benefícios é proibida, salvo quando os critérios legais forem respeitados, conforme disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 160/2017 e no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. Essa interpretação encerra a discussão entre as diversas turmas do STJ, unificando o entendimento sobre as consequências fiscais desses benefícios.
Requisitos para Exclusão dos Benefícios de ICMS
As Leis Complementares nº 160/2017 e nº 12.973/2014 estabelecem as condições em que os benefícios fiscais de ICMS podem ser desconsiderados na base de cálculo do IRPJ e CSLL. Essa exclusão só é válida quando os benefícios se configuram como subvenções para investimento, que têm como objetivo fomentar a ampliação de atividades econômicas. Nesse sentido, os contribuintes devem demonstrar que os incentivos são utilizados para a finalidade específica de viabilizar o empreendimento.
O STJ, em sua decisão, também formulou três teses principais para direcionar a aplicação do Tema 1.182:
Contexto e Impacto da Decisão para Empresas e Contribuintes
A deliberação do STJ representa um marco significativo para as empresas que se beneficiam de incentivos fiscais estaduais, oferecendo maior clareza sobre a tributação do ICMS. De uma perspectiva, a decisão impede que o benefício tributário do ICMS seja utilizado para reduzir a base de cálculo de tributos federais de maneira indiscriminada. Por outro lado, a decisão facilita ao eliminar a exigência de comprovação direta do incentivo ao investimento, tornando o processo menos complicado para contribuintes e advogados tributaristas.
Para as empresas, a inclusão dos benefícios de ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL resulta em um aumento da carga tributária federal, enfatizando a necessidade de um planejamento tributário eficiente. Profissionais nas áreas contábil e jurídica devem aconselhar seus clientes a respeito do impacto financeiro da decisão, buscando alinhar-se às exigências dos órgãos fiscais para evitar problemas e autuações.
Conclusão
A decisão do Tema 1.182 do STJ reitera a obrigatoriedade de incluir os benefícios fiscais do ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL, exceto em casos que cumpram condições específicas. Essa interpretação tende a ser mais rigorosa, mas ao mesmo tempo simplifica a conformidade com a legislação, dispensando comprovações extensivas de estímulo ao investimento. Empresas e profissionais devem estar atentos às particularidades dessa decisão, dado que ela impacta diretamente o cálculo dos tributos federais e exige uma vigilância cuidadosa sobre as práticas fiscais e de conformidade.