STJ decide que servidores em home office não têm direito à insalubridade

A recente decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma nova luz sobre os direitos dos servidores públicos ao rejeitar o recurso de servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) que pleiteavam a manutenção do adicional de insalubridade durante o período de teletrabalho imposto pela pandemia. Essa escolha judiciaire reafirma que os adicionais não são aplicáveis a ambientes de trabalho remoto, além de destacar a jurisprudência e a aplicação da lei 8.112/90. Tal decisão pode se transformar em um importante precedente para casos semelhantes no futuro.

Decisão do STJ sobre o adicional de insalubridade

A 2ª Turma do STJ, ao tomar essa decisão respaldada pela legislação, concluiu que os servidores em home office não têm direito ao adicional de insalubridade. No caso em questão, servidores do TJ/RO, via seu sindicato, argumentaram que o adicional deveria permanecer mesmo no período de teletrabalho por conta da pandemia de covid-19. Eles fundamentaram seu pedido em princípios como a razoabilidade, o valor social do trabalho e a dignidade humana, sustentando que os fatores que justificam o pagamento continuavam inalterados.

O posicionamento legal e a Lei 8.112/90

O relator, ministro Teodoro Silva Santos, ressaltou que a decisão levou em consideração a falta de regulamentação estadual específica e fez uso da aplicação analógica da lei 8.112/90. De acordo com o artigo 68, parágrafo 2º, dessa legislação, os adicionais de insalubridade e periculosidade podem ser suspensos caso as condições que os justificavam deixem de existir. Com o trabalho remoto, os servidores não estão mais expostos a riscos que possam ser descritos como insalubres, o que elimina a justificativa para o recebimento do adicional.

Jurisprudência e impactos da decisão

A manifestação do STJ está em consonância com sua jurisprudência anterior, a qual reconhece os adicionais como benefícios atrelados ao exercício das atividades em condições que justificam tais pagamentos, como em ambientes insalubres ou durante turnos noturnos. O ministro Teodoro Silva Santos afirmou que o adicional de insalubridade é uma compensação financeira ligada à exposição constante a ambientes prejudiciais ou a substâncias perigosas.

Esta decisão é de grande relevância, uma vez que estabelece um padrão interpretativo que pode vir a influenciar futuras decisões em casos análogos. Em situações de omissão na legislação local, o STJ tem advogado a aplicação da legislação federal, buscando assegurar uniformidade e clareza na norma que rege os servidores públicos.

Argumentos do Sindicato dos Servidores do TJ/RO

O Sindicato dos Servidores do Judiciário de Rondônia defendeu que a continuidade do adicional era crucial para a proteção do valor social do trabalho e a dignidade humana dos trabalhadores, especialmente em tempos tão incertos como os da pandemia. Contudo, o STJ reiterou que, ao optar pelo teletrabalho, os servidores deixaram de estar submetidos às condições desfavoráveis que motivariam o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

Conclusão

A decisão do STJ de negar o adicional de insalubridade a servidores em home office durante a pandemia reafirma a importância de aplicar as normas vigentes e a jurisprudência em casos semelhantes. Com base na lei 8.112/90, o tribunal destacou que esses benefícios só são aplicáveis enquanto houver exposição direta a riscos. Este posicionamento não apenas reforça a clareza jurídica, como também serve como uma orientação para futuras decisões relacionadas ao teletrabalho e questões laborais.

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