STJ define que FGTS é inviolável para quitar honorários advocatícios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o saldo do FGTS não pode ser utilizado para saldar honorários advocatícios, mesmo em contextos de cobrança judicial. Essa decisão tem como objetivo proteger trabalhadores que se encontram em situações de vulnerabilidade social, assegurando que o FGTS continue sendo impenhorável, conforme determina a Lei 8.036/90. Essa ação reitera a importância do fundo como uma forma de suporte financeiro em momentos críticos, como demissão sem justa causa e aposentadoria.

FGTS impenhorável: O que diz a Lei 8.036/90

A Lei 8.036/90 define que o FGTS possui caráter de subsistência e não pode ser usado para o pagamento de dívidas, incluindo honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, exceto em situações específicas, como no caso de pensão alimentícia. O STJ argumenta que o saldo do FGTS é vital para a qualidade de vida dos trabalhadores, especialmente aqueles em vulnerabilidade social. Assim, a decisão atua como um escudo para que esses indivíduos não sejam privados de um recurso essencial para sua segurança financeira.

Pagamento de honorários advocatícios e a decisão do STJ

De acordo com a interpretação do STJ, os honorários advocatícios, sejam eles contratuais ou sucumbenciais, não podem se sobrepor à proteção do FGTS. Mesmo que os honorários sejam devidos à advogada da parte vencedora, a impenhorabilidade do FGTS prevalece. Nesse sentido, o Código de Processo Civil não permite que o fundo seja utilizado para saldar serviços advocatícios, garantindo que os trabalhadores não tenham seu fundo de garantia comprometido.

A decisão do STJ reforça a jurisprudência sobre a impenhorabilidade do FGTS, o que poderá afetar advogados que buscam a execução de honorários contratuais ou sucumbenciais. Eles necessitarão explorar outras opções de cobrança, sem comprometer o fundo do FGTS, que é crucial para trabalhadores em vulnerabilidade social. Além disso, essa decisão fortalece a interpretação jurídica que assegura que o fundo é intocável, salvo nos casos explicitamente previstos em lei.

Proteção do trabalhador em situações de vulnerabilidade social

A impenhorabilidade do FGTS, segundo o STJ, assegura que trabalhadores em contextos de vulnerabilidade social possam contar com esse recurso em momentos de necessidade, como demissões sem justa causa. Ademais, o fundo serve como uma proteção mínima à qualidade de vida do trabalhador, especialmente em períodos de dificuldades financeiras. O Superior Tribunal de Justiça garante que a utilização do FGTS para o pagamento de honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, é inviável, mantendo o recurso protegido.

A decisão do STJ, que proíbe a penhora do saldo do FGTS para o pagamento de honorários advocatícios, reforça a proteção a trabalhadores em situações de vulnerabilidade social. O fundo, regulado pela Lei 8.036/90, permanece intocável para a quitação de dívidas, assegurando o bem-estar do trabalhador. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça solidifica o entendimento de que o FGTS é um recurso fundamental para garantir a dignidade e subsistência de milhões de brasileiros.

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