O pacto antenupcial é um documento fundamental para casais que desejam determinar a gestão de seu patrimônio durante o matrimônio. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse pacto vai além de um simples contrato; ele também pode definir o regime de bens e proteger os direitos de ambos os cônjuges. Neste artigo, vamos discutir a importância do pacto antenupcial, as decisões mais recentes do STJ sobre o assunto e o impacto desse documento no regime de bens do casamento e nas uniões estáveis.
Definição e Importância do Pacto Antenupcial
O pacto antenupcial consiste em um acordo realizado antes do casamento para determinar qual regime de bens será aplicado ao relacionamento. Conforma o Código Civil de 2002, na ausência de um pacto antenupcial, o regime default é o de comunhão parcial de bens. Nesse modelo, os bens adquiridos antes do casamento permanecem como propriedade individual, enquanto aqueles adquiridos durante a união devem ser partilhados.
Contudo, se o casal desejar optar por um regime diferente, como a separação total de bens ou a comunhão universal de bens, é imprescindível formalizar o pacto antenupcial através de uma escritura pública em cartório. Caso contrário, o regime escolhido será considerado nulo, sendo aplicado automaticamente o regime de comunhão parcial de bens. Assim, o pacto antenupcial se torna necessário para assegurar que o casal possa definir o regime patrimonial que desejam.
Decisões do STJ e o Regime de Bens
O STJ tem se debruçado sobre diversos casos envolvendo a validade do pacto antenupcial. No julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.608.590, o tribunal reafirmou a obrigatoriedade desse pacto para os casais que optam por regimes diferentes da comunhão parcial. A falta de um pacto antenupcial válido pode gerar questionamentos sobre o regime de bens, impactando diretamente a partilha em casos de divórcio.
Em outro julgamento, o STJ determinou que para alterar o regime de bens de separação total, é necessário que ambos os cônjuges manifestem sua concordância expressa. Essa decisão, proferida no REsp 1.706.812, garante que o regime de separação total de bens respeite os termos do pacto antenupcial.
Aplicação do Pacto em Uniões Estáveis
Um aspecto interessante da jurisprudência do STJ é a aplicação do pacto antenupcial em uniões estáveis. Embora este pacto seja, em princípio, necessário somente para casamentos, o tribunal já reconhece sua validade em uniões estáveis. No julgamento do AREsp 2.064.895, a decisão do STJ confirmou que, mesmo sem o casamento, o pacto pode regular a relação de união estável, desde que haja concordância mútua.
Isso implica que casais em união estável que queiram escolher a separação total de bens, por exemplo, podem formalizar essa decisão por meio de um pacto antenupcial. O entendimento do STJ proporciona maior segurança jurídica a esses relacionamentos, evitando que, ao dissolver a união estável, a partilha de bens seja regida pelo regime padrão de comunhão parcial.
Efeitos Imediatos do Pacto Antenupcial
Em uma decisão relevante (REsp 1.483.863), o STJ decidiu que o pacto antenupcial pode produzir efeitos imediatos sobre os bens adquiridos durante a união estável, mesmo antes do casamento. Essa determinação é particularmente útil para casais que vivem em união estável e já decidiram aplicar um regime de separação total de bens antes da formalização do casamento.
No caso analisado, o casal estava em união estável e havia assinado o pacto antenupcial antes do casamento. O STJ concluiu que o regime escolhido no pacto poderia ser aplicado à união estável desde a data de sua assinatura, assegurando que os bens adquiridos seguissem as regras ali definidas.
Considerações Finais sobre o Pacto Antenupcial
As decisões do STJ sobre o pacto antenupcial garantem maior segurança e flexibilidade para os casais que buscam definir seu regime de bens. Este documento possibilita que os cônjuges estipulem normas claras sobre a partilha de bens, especialmente em situações complexas, como os casamentos que envolvem separação obrigatória ou uniões estáveis. Quando o pacto antenupcial é elaborado de forma válida e registrado em cartório, previne conflitos e assegura que as vontades dos cônjuges em relação à gestão de seu patrimônio sejam respeitadas.