STJ intervém e para investigação sobre juiz em caso polêmico

Na quarta-feira à noite (11), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender uma investigação que levantava suspeitas de ilegalidade contra o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, que atua no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e estaria supostamente implicado na venda de sentenças. A decisão atendeu ao pedido dos advogados Romero Ferraz e Alexandre Lourenço, que demonstraram que a investigação foi instaurada sem a devida supervisão do Órgão Especial da Corte, o que contraria as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Goiás.

Detalhes da Decisão

O ministro Messod Azulay Neto, do STJ, em decisão liminar, determinou a suspensão da operação Dura Lex Sed Lex, iniciada em 13 de agosto, até que o habeas corpus requerido pelos advogados seja avaliado no mérito. A irregularidade quanto ao cumprimento do processo legal levou ao afastamento do magistrado, que era o titular da comarca de Silvânia, localizada a 84 km de Goiânia. A operação apontou um total de 19 pessoas, incluindo assessores, advogados e um contador, como implicadas.

Motivos da Suspensão

Na sua decisão, o ministro indicou: “Defiro o pedido de liminar, para determinar a suspensão do trâmite do inquérito na origem até ulterior deliberação.” No pedido, os advogados ressaltaram a “grave violação à prerrogativa de foro constitucionalmente assegurada ao magistrado”, que faz parte do TJGO há mais de 20 anos. De acordo com as normas constitucionais, apenas os Tribunais de Justiça, através do Órgão Especial, possuem a prerrogativa de processar e julgar juízes de primeira instância em casos de infrações penais, e não a Corregedoria-Geral de Justiça, procedimento que foi adotado neste caso específico sobre a suposta venda de sentenças.

Nos documentos do processo, consta que, em 4 de abril de 2023, o juiz substituto em Segundo Grau do TJGO, Altamiro Garcia Filho, mandou enviar cópia dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás para apuração de “fatos que demonstram irregularidades” e “eventual advocacia predatória”, confirmação que ocorreu oito dias depois. Contudo, a denúncia anônima contra o magistrado só foi recebida em 6 de setembro do ano anterior.

Após a denúncia, o primeiro juiz auxiliar da Corregedoria, Gustavo Assis Garcia, elaborou um parecer onde indicava a identificação de possíveis crimes relacionados ao exercício da magistratura e sugeriu a realização de diligências investigativas pelo Núcleo de Segurança Institucional do TJGO.

Contudo, a Corregedoria decidiu realizar investigações em vez de encaminhar os autos para o Órgão Especial do TJGO, que é a entidade legalmente competente para autorizar investigações contra juízes de primeira instância. Posteriormente, uma equipe do Núcleo de Inteligência do TJGO conduziu investigações sobre o magistrado e seus familiares por cerca de um mês, sem a supervisão do Órgão Especial nem de qualquer desembargador membro. Este trabalho resultou na elaboração de um relatório policial de 86 páginas.

Em 13 de novembro de 2023, baseando-se no relatório, o juiz auxiliar da Corregedoria, Gustavo Assis Garcia, sugeriu a abertura imediata de um inquérito judicial contra o magistrado, um pedido que foi aceito quatro dias depois pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, Leandro Crispim, mesmo sem ter competência legal para tal decisão. Somente em 20 de novembro do ano passado, os autos foram enviados ao Órgão Especial e distribuídos para a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, que confirmou a instauração do inquérito que já estava inapropriadamente em andamento.

Diante das irregularidades observadas no procedimento investigativo, o STJ requisitou informações atualizadas e detalhadas sobre o caso ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Caso se comprove a violação dos preceitos constitucionais e legais, todas as informações obtidas até o momento relacionadas às suspeitas serão consideradas inválidas.

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