STJ nega a advogado preso por homicídio a cela especial

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou um pedido de habeas corpus feito por um advogado que foi condenado a 20 anos e seis meses de prisão pela morte de um homem, ocorrida após uma discussão em um bar na zona rural de Manaus. O advogado buscava a possibilidade de ser colocado em sala de estado-maior ou de obter prisão domiciliar, mas com a negativa inicial do habeas corpus, o processo não continuará em trâmite no STJ.

Situação do advogado após condenação

Após a condenação proferida pelo tribunal do júri, o advogado começou a cumprir sua pena provisória, sendo detido em uma sala no Centro de Detenção Provisória de Manaus II. A defesa do advogado então ingressou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), alegando que a detenção do réu era ilegal, uma vez que ele teria direito à permanência em uma sala de estado-maior, conforme estabelece o artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).

Decisão do TJAM e argumentação da defesa

No entanto, em decisão liminar, o TJAM não aceitou o pedido de habeas corpus, encerrando o processo sem uma análise de mérito, sob a justificativa de que a defesa não comprovou a solicitação prévia ao juízo de primeira instância. Ao recorrer ao STJ, a defesa argumentou que a sala onde o advogado está detido, embora chamada de sala de estado-maior, não possui janelas, frigobar, água gelada, escrivaninha, livros, televisão ou os utensílios necessários para o exercício da profissão. Diante dessas condições, a defesa pediu a transferência do advogado para a sala de estado-maior da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas ou, como alternativa, a concessão de prisão domiciliar.

O ministro Herman Benjamin, ao negar o pedido, destacou que a demanda não poderia ser atendida pelo STJ, uma vez que a decisão do TJAM foi proferida por um único desembargador, sem uma deliberação colegiada sobre a questão apresentada no habeas corpus. Ele acrescentou que, segundo a jurisprudência do STJ, a falta de esgotamento da instância ordinária impede o conhecimento do pedido, já que o STJ não tem competência para processar e julgar habeas corpus sem que a jurisdição na instância anterior tenha sido esgotada.

Esta notícia está relacionada ao(s) processo(s):

HC 973457

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