STJ permite vigilância online para combater exploração infantil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu sinal verde para que a polícia realize rondas virtuais por meio de software, focando em redes de compartilhamento de arquivos P2P (ponto a ponto) com o intuito de identificar e combater a pornografia infantil.

Autorização e Acesso a Dados

De acordo com a decisão, não é necessário obter autorização judicial para que a polícia examine, utilizando ferramentas específicas, ambientes digitais que sejam públicos e nos quais ocorram trocas de arquivos entre usuários.

Além disso, a polícia também está isenta de autorização para solicitar diretamente às operadoras de internet informações cadastrais relacionadas a um IP, que é uma espécie de endereço eletrônico identificador de cada dispositivo conectado. Essa informação reforça a decisão tomada.

Contexto e Controvérsias

O entendimento que prevaleceu foi o do relator, ministro Rogério Schietti, que diferenciou as rondas virtuais de invasões digitais, estas últimas requerendo autorização judicial e consistindo na infiltração de agentes da polícia em ambientes digitais privados com alvos específicos.

Este caso é parte da Operação Predador, uma iniciativa conjunta das polícias civis para o combate à pedofilia na internet. Usando o software CRC (Child Rescue Coalition), os agentes de segurança conseguiram detectar o compartilhamento de arquivos ilícitos originados do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul.

O indivíduo foi alvo de buscas autorizadas pela Justiça e posteriormente denunciado após a descoberta de que seu computador armazenava imagens de pornografia infantil. A defesa tentou contestar a legalidade da investigação no STJ, argumentando que a infiltração no ambiente digital privado ocorreu sem autorização judicial.

O ministro Schietti refutou essa alegação, afirmando que não houve qualquer violação à privacidade ou intimidade do investigado. Ele destacou que a ronda virtual consiste em uma verificação automática em redes abertas, onde as informações são acessíveis a qualquer usuário.

“Não se trata, portanto, de invasão a espaço privado ou de interceptação de comunicações, que exigiriam prévia autorização judicial, mas sim de uma coleta de informações disponíveis em ambientes compartilhados. É uma ronda contínua que não se direciona a indivíduos específicos”, explanou o ministro.

Adicionalmente, Schietti enfatizou que o Marco Civil da Internet permite que a polícia tenha acesso direto, sem a necessidade de autorização judicial, a dados cadastrais simplificados vinculados a um IP, como nome, filiação e endereço. Ele destacou que essas informações não estão protegidas por sigilo.

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