STJ prorroga prazo para definir regras sobre cultivo de cannabis medicinal

Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, adiar novamente o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleçam regras sobre a importação de sementes e o cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos no Brasil, prorrogando até 31 de março do próximo ano.

Pedido de Prorrogação

A solicitação de adiamento foi feita pela Advocacia-Geral da União (AGU), que, no último dia do prazo anterior, 30 de setembro, requereu ao STJ mais tempo para que a regulamentação fosse implementada. O prazo original estabelecia que as diretrizes deveriam ter sido finalizadas em junho.

Justificativas da União e Anvisa

A União e a Anvisa argumentaram que a complexidade do trabalho exige uma equipe multidisciplinar e uma colaboração interministerial, além de fases de validação para que se possa elaborar um projeto de portaria que regule a importação de sementes, cultivo, industrialização e comercialização de cannabis com baixo teor de THC.

A AGU destacou em seu pedido que são muitas as questões – profundas e tecnicamente relevantes – que ainda precisam ser enfrentadas e resolvidas para que a proposta de regulamentação seja eficaz e abranja as atividades necessárias para garantir a segurança à saúde.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, reconheceu a natureza estrutural do processo, o que requer maior flexibilidade na sua condução. Ela também mencionou que não há má-fé por parte do governo ou da Anvisa, que têm mostrado disposição para avançar na questão.

Os ministros da Primeira Seção concordaram com Regina Helena, que também observou que a articulação entre os representantes das entidades demonstrou, de maneira diligente e coordenada, a impossibilidade de cumprir o cronograma estabelecido inicialmente, ao mesmo tempo em que sugeriram um novo calendário viável para atender à ordem judicial, apesar das dificuldades enfrentadas.

Decisão sobre o Incidente de Assunção de Competência

Todos os ministros da Primeira Seção, que julga um Incidente de Assunção de Competência (IAC) – um tipo de processo cujo resultado vincula as outras instâncias da Justiça – acompanharam a relatora.

Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei das Drogas não se aplica a espécies de cannabis com concentrações muito baixas de tetrahidrocanabinol (THC), a substância da planta responsável pelos efeitos entorpecentes.

Com essa decisão, os ministros autorizaram uma empresa a importar sementes de cannabis com baixo teor de THC e elevado teor de canabidiol, um composto que, embora não tenha efeitos psicoativos, oferece benefícios medicinais que a ciência tem comprovado.

Benefícios Medicinais do Canabidiol

Entre os usos eficazes, destaca-se o tratamento de pacientes que sofrem de doenças que provocam crises convulsivas e espasmos musculares, como epilepsia e esclerose múltipla.

No entanto, para que a decisão do STJ seja cumprida, ainda é necessária a regulamentação sobre a importação de sementes e a produção, bem como a industrialização e comercialização de espécies de cannabis com baixa concentração de THC (inferior a 0,3%).

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