STJ valida limite de 1% na rotulagem de alimentos transgênicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou recentemente sobre um assunto de grande relevância para a indústria de alimentos e os consumidores brasileiros ao validar, por unanimidade, o limite de 1% para a obrigatoriedade de rotulagem de produtos que contêm organismos geneticamente modificados (OGMs). Este limite, instituído pelo Decreto 4.680/2003, determina que a informação sobre a presença de OGMs deve ser incluída nos rótulos somente quando o produto tiver mais de 1% de ingredientes transgênicos. Essa decisão põe um ponto final em uma longa controvérsia jurídica que questionava o direito à informação do consumidor e os impactos econômicos para a indústria alimentícia.

Contexto jurídico e histórico da rotulagem de transgênicos

A discussão sobre rotulagem de OGMs no Brasil iniciou-se em 2001 com o Decreto 3.871, que estipulava um limite de 4% para a obrigatoriedade de rotulagem. Contudo, em 2003, o governo editou o Decreto 4.680, que reduziu esse limite para 1%. A nova norma foi contestada judicialmente por instituições como o Ministério Público Federal e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que defendiam a rotulagem sem limites percentuais, argumentando que os consumidores têm direito a informações completas sobre o que consomem.

Impacto da decisão para consumidores e indústria

Na decisão recente, o ministro Francisco Falcão, relator do caso, ressaltou que o limite de 1% foi implementado para proteger a segurança do consumidor sem onerar excessivamente a indústria. Segundo ele, exigir testes mais rigorosos para detectar traços de OGMs ao longo de toda a cadeia produtiva seria desproporcional e poderia aumentar significativamente os custos de produção. O ministro também apontou que, após duas décadas de uso de OGMs, as pesquisas não indicam riscos à saúde humana em quantidades mínimas de transgênicos, como o limite estabelecido.

Com a confirmação do Decreto 4.680/2003, o STJ reconhece que o limite de 1% representa um meio-termo entre o direito do consumidor à informação e os custos para a indústria alimentícia. A decisão mostra que o tribunal entende a relevância de promover o desenvolvimento econômico sem colocar em risco a saúde pública. Esta medida garante que os consumidores sejam informados sobre a presença de transgênicos de maneira significativa, sem criar encargos financeiros excessivos para a produção, especialmente para a detecção de pequenas frações de OGMs, todas consideradas seguras.

Implicações para a rotulagem de alimentos e o futuro do setor

A determinação do STJ encerra um longo período de incertezas sobre a rotulagem de alimentos que contêm OGMs no Brasil, proporcionando maior clareza para as empresas e o mercado. A exigência de rotulagem apenas para produtos que superem 1% de transgênicos é uma diretriz valiosa tanto para fabricantes quanto para consumidores, num cenário de crescente regulação na indústria. Esta abordagem preserva o direito à informação, respeitando o princípio da razoabilidade e alinhando-se com práticas internacionais que também adotam limites percentuais para a rotulagem de transgênicos.

A regulação atual demonstra uma preocupação em equilibrar inovação e segurança alimentar, enfatizando que o STJ considera essencial uma legislação que promova o crescimento econômico e atenda às necessidades informativas dos consumidores. Esse avanço normativo poderá ainda incentivar a confiança dos consumidores na transparência das informações sobre produtos alimentícios, reforçando a relação entre consumidores e marcas.

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