STJ valida maternidade de mãe não biológica em anonimato de inseminação

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sinaliza um avanço importante no reconhecimento dos direitos familiares em arranjos não tradicionais. A 3ª turma do STJ, em uma votação unânime, reconheceu a maternidade de uma mãe que não é biológica em um caso de inseminação caseira, celebrado dentro de uma união estável entre pessoas do mesmo sexo. Esta decisão histórica fortalece a proteção legal a novas configurações familiares, destacando o princípio do melhor interesse da criança e a importância do livre planejamento familiar.

Decisão do STJ e suas implicações

A resolução do STJ teve como base a análise de um caso envolvendo duas mulheres em uma união estável que realizaram uma inseminação caseira, visando formar uma família. A relatora, ministra Nancy Andrighi, sublinhou a importância da convivência pública e duradoura para justificar a presunção de maternidade de uma das mães, mesmo que essa não seja biológica.

Legalidade da inseminação caseira e implicações jurídicas

Segundo a relatora, a aplicação do artigo 1.597, inciso V, do Código Civil, que trata da presunção de paternidade em cenários de inseminação heteróloga, pode ser estendida por analogia a uniões homoafetivas. Esse entendimento é suportado pelas decisões do STF na ADIn 4.277 e na ADPF 132, que igualaram os direitos de uniões estáveis homoafetivas aos de uniões heteroafetivas.

Além disso, a ministra enfatizou que, apesar de a inseminação artificial caseira não contar com supervisão médica, não é proibida por lei no Brasil. A falta de uma proibição legal específica permite que esse método seja legitimado, alinhando-se ao princípio do planejamento familiar livre, conforme assegurado pela Constituição Federal.

A decisão também ressaltou a importância do registro de nascimento da criança. O STJ decidiu que a mãe não biológica pode ser inserida diretamente no assento de nascimento, sem a necessidade dos documentos exigidos pelo provimento 149/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que simplifica o reconhecimento da filiação.

Presunção de maternidade em união homoafetiva

O reconhecimento dos direitos familiares em uniões homoafetivas é sustentado por uma longa sequência de decisões progressistas do STF e do STJ. A ministra Andrighi celebrou a presença da criança durante a sessão de julgamento, simbolizando a prioridade do interesse da criança. Essa abordagem humanizada e sensível reflete a evolução do direito familiar brasileiro, que se adapta às novas formas de convivência e ao conceito contemporâneo de família.

Essa decisão do STJ reafirma a relevância de proteger os direitos das crianças e o planejamento familiar em suas diversas modalidades. Casais homoafetivos que optam por métodos não convencionais de inseminação, como a inseminação caseira, agora desfrutam de maior segurança jurídica em relação à presunção de maternidade.

O julgamento evidência uma perspectiva contemporânea e inclusiva sobre a família, reconhecendo a importância de assegurar direitos e deveres em contextos além da configuração tradicional.

Conclusão

O reconhecimento da maternidade de uma mãe não biológica em inseminação caseira estabelece um precedente relevante para o direito familiar no Brasil. A decisão da 3ª turma do STJ introduz uma visão mais ampla e protetiva para uniões homoafetivas, garantindo que a legislação se desenvolva em sintonia com a sociedade e o bem-estar das crianças.

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