Suboficial da Marinha é punido por assédio a estudante do curso

Recentemente, um suboficial da Marinha do Brasil foi sentenciado a um ano de detenção em regime aberto devido a um crime de assédio sexual cometido contra uma cabo, que é aluna da escola de formação na Marinha, localizada no Rio de Janeiro.

Decisão do Conselho e Condições de Suspensão da Pena

A decisão foi tomada por maioria pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União, que, apesar de condená-lo, concedeu ao suboficial a suspensão da pena, desde que ele cumpra com determinadas exigências, como se apresentar à Justiça e realizar um curso sobre assédio. É importante ressaltar que ele ainda possui a opção de recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar.

Denúncia e Impacto sobre a Vítima

Conforme a denúncia recebida do Ministério Público Militar e aceita pelo tribunal, em fevereiro do ano anterior, o suboficial, que exercia a função de comandante de Companhia, puxou o braço da vítima e proferiu a seguinte frase: “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”. Essa declaração se referia ao período anterior à transição de gênero da vítima, quando ambos estavam servindo em uma fragata.

No dia seguinte ao incidente, a cabo apresentou sérios sintomas físicos durante a formação matinal do curso, como contrações musculares, cãibras e desmaios. Ela recebeu socorro e foi medicada na enfermaria da escola, além de ser encaminhada para atendimento psicológico. Depois, a militar decidiu denunciar o assédio à sua comandante, que deu início a uma sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar.

Durante o processo, a vítima expressou que se sentiu ameaçada e constrangida, especialmente pelo fato de a abordagem ter ocorrido dentro de um ambiente militar, marcado por hierarquia e rígidas regras disciplinares. Embora o ato não tenha sido testemunhado por mais ninguém, outros militares corroboraram a mudança no comportamento da cabo.

O suboficial, por sua vez, negou as acusações, afirmando que apenas havia cumprimentado a militar e que pediu desculpas por, supostamente, usar um pronome masculino ao referir-se a ela. A defesa argumentou ainda que a conduta do suboficial era atípica, e sustentou que não existiam provas materiais do assédio.

Entretanto, o Conselho Permanente de Justiça concluiu que os depoimentos da cabo, corroborados pelas testemunhas e pelos sinais de abalo psicológico, foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de assédio sexual, conforme o artigo 216-A do Código Penal.

Considerações Finais

Na sentença, a juíza federal da Justiça Militar, Mariana Aquino, ressaltou que a coerência e a consistência do testemunho da vítima, assim como o impacto psicológico imediato, constituem evidências robustas da prática criminosa, mesmo que o assédio sexual, na maioria das vezes, ocorra sem testemunhas diretas.

Ela enfatizou: “Não há como acolher as teses defensivas. É importante destacar o compromisso da sociedade em punir comportamentos que atentem contra a integridade física, psicológica e sexual das mulheres. A busca pela igualdade de gênero é uma responsabilidade tanto institucional quanto social.”

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