No Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a condenação imposta a um supermercado de Patos de Minas foi mantida, determinando que a empresa pague uma indenização por danos morais a uma funcionária transexual que enfrentou discriminação no seu local de trabalho.
Histórico da Trabalhadora
A trabalhadora foi contratada em fevereiro de 2023 para atuar como repositora de mercadorias. Ela relatou à Justiça que frequentemente era chamada para descarregar caminhões, uma tarefa que somente homens eram designados a realizar, além dela mesma. Em novembro de 2024, ela foi demitida.
Discriminação e Testemunhos
Conforme os registros do processo, a ação foi movida pela própria funcionária, que indicou que suas atividades no supermercado divergem de sua função original e incluem tarefas como assar pães, limpar a cozinha e descarregar mercadorias. Uma testemunha do caso declarou que somente homens descarregam caminhões e que a autora da ação era a única mulher chamada para realizar o descarregamento, observando que a trabalhadora demonstrava descontentamento ao ser convocada para essa atividade e que frequentemente era chamada com risadas e comentários jocosos. Curiosamente, até mesmo a testemunha apresentada pela empresa afirmou nunca ter visto mulheres encarregadas dessa tarefa.
A juíza Fernanda da Rocha Teixeira, que fez a decisão de primeira instância, destacou que as tarefas eram atribuídas à trabalhadora transexual de maneira irônica.
A magistrada sublinhou que não há dúvida de que indivíduos transexuais enfrentam preconceito e discriminação no dia a dia, o que torna crucial a promoção de uma cultura de respeito à diversidade e a repressão de comportamentos discriminatórios que reforçam a exclusão social. O empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de discriminação, promovendo a dignidade dos seus colaboradores e prevenindo situações vexatórias. A criação de um ambiente laboral justo e inclusivo é fundamental para assegurar a igualdade de oportunidades e respeito à diversidade.
Além de determinar o pagamento de R$ 10 mil como indenização por danos morais, a juíza também atendeu ao pedido de acúmulo de funções e condenou a empresa a pagar a diferença salarial correspondente. Para a julgadora, o supermercado desrespeitou a dignidade da trabalhadora ao permitir que ela fosse a única mulher a realizar tarefas que eram exclusivas a homens na empresa, provavelmente alegando uma justificativa relacionada à força física da funcionária.
O supermercado recorreu da decisão; no entanto, a Primeira Turma do TRT-MG ratificou a condenação por unanimidade, alterando o valor da indenização para R$ 5 mil. A decisão sustentou que a ofensa sofrida pela autora era evidente e contínua.
Referências Legais
O acórdão também fez menção à Resolução n° 17/2019 da Organização das Nações Unidas (ONU) e à Constituição Federal, que asseguram igualdade de tratamento e proíbem qualquer forma de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
A relatora do caso no TRT, a juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, salientou que comportamentos preconceituosos como os verificados no processo atentam contra princípios trabalhistas, como o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador.
A sentença de primeira instância foi proferida em 11 de março, enquanto o acórdão do TRT-MG foi publicado em 20 de maio. Como o caso tramita em segredo de justiça, os nomes foram preservados.