Suprema Corte avaliará elegibilidade de líder executivo com contas negadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a norma que exclui a pena de inelegibilidade para gestores públicos cujas contas foram consideradas irregulares pelos tribunais de contas pode ser estendida aos casos em que a análise das contas do chefe do Executivo é de competência do Legislativo. Essa questão está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 1459224 (Tema 1.304), que teve a repercussão geral reconhecida.

Recurso contra indeferimento de registro de candidatura

O recurso foi apresentado contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou o registro de candidatura de João Teixeira Júnior, ex-prefeito de Rio Claro (SP), ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2022. Júnior teve sua prestação de contas referente aos anos de 2018 e 2019 rejeitada pelo Legislativo municipal.

Contas julgadas irregulares

O TSE entendeu que a nova regra prevista no parágrafo 4º-A do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, que afasta a inelegibilidade para gestores cujas contas foram julgadas irregulares sem a imputação de débito (ou seja, sem o ressarcimento aos cofres públicos) e com a aplicação exclusiva de multa (sanção pecuniária simples), não se aplica aos casos em que as contas foram reprovadas pelo Legislativo, mas apenas quando houve reprovação pelo tribunal de contas.

Isso ocorre porque, segundo o TSE, a competência do Legislativo na análise das contas se restringe a aprovar ou reprovar as contas apresentadas, não incluindo a imputação de débito ou a aplicação de multa.

Alegação no STF

No Supremo, o ex-prefeito argumenta que a Constituição Federal não exclui dos tribunais de contas a competência para a imputação de débito e a aplicação de multa às contas do Poder Executivo, mesmo que o julgamento seja realizado pelo Legislativo. Portanto, segundo ele, existe a possibilidade de não aplicação da sanção de inelegibilidade.

Manifestação do ministro Gilmar Mendes

Em sua manifestação a favor da repercussão geral do recurso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o tema tem evidente importância constitucional, considerando seu impacto no exercício do direito de concorrer a cargos eletivos e na garantia de probidade e moralidade no exercício do mandato.

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