O Imposto Seletivo (IS) foi criado a partir da reforma tributária e incidirá sobre produtos que são considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A intenção é que essa cobrança adicional, muitas vezes referida como imposto do pecado, desestimule o consumo desses produtos. Essa previsão está incluída na regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), que foi aprovada pelo Senado em 12 de dezembro e agora será revisada pela Câmara dos Deputados.
Alíquotas e Tributação
O Imposto Seletivo será aplicado na forma de uma alíquota adicional que recairá sobre cada um dos produtos. Os valores exatos dessas alíquotas ainda deverão ser definidos em legislações ordinárias futuras. Dessa forma, os produtos serão sujeitos a uma tributação de 26,5% — a alíquota padrão para bens e serviços estabelecida na reforma — mais a adição do IS.
Regras de Cobrança e Isenções
O IS incidirá apenas uma vez sobre cada bem ou serviço, sendo vedada a possibilidade de utilização de crédito do imposto para operações anteriores ou a geração de créditos para operações futuras. Vale ressaltar que os produtos destinados à exportação estarão isentos dessa cobrança.
A lista de produtos que estarão sujeitos ao IS permanece a mesma que foi apresentada pela Câmara. A proposta inicial do relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) incluía bebidas adoçadas, armas e munições; no entanto, esses itens foram excluídos durante os debates na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).