Em plenário, espera-se que na terça-feira (26) seja votado o projeto de lei que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar. A sessão deliberativa está marcada para as 14h e a pauta contempla quatro itens.
PLP 192/2023: autoria, relatório e tramitação
O PLP 192/2023 foi apresentado pela deputada Dani Cunha (União-RJ) e recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA) na CCJ. O texto já havia sido incluído na pauta do Plenário no fim de 2024 e em março de 2025, quando a votação foi adiada por falta de consenso entre as lideranças partidárias.
Pela legislação vigente, o político considerado inelegível fica impedido de disputar eleições durante o mandato original e por oito anos após o término da legislatura.
O PLP 192/2023 muda essa regra. O prazo de inelegibilidade passaria a ser único, de oito anos, contado a partir de uma das datas indicadas no texto. De acordo com o projeto, a nova regra teria aplicação imediata — inclusive para condenações já existentes. Para o senador Weverton, o texto traz mais objetividade e segurança jurídica ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades.
Caso aprovado, o projeto segue à sanção presidencial.
PL 3.148/2023: denominação de escolas públicas
Outro item na pauta é o projeto de lei (PL) 3.148/2023, que estabelece regras para a denominação de escolas públicas indígenas, quilombolas e na zona rural. O projeto da deputada Célia Xakriabá (PSol-MG) recebeu um substitutivo do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).
De acordo com o texto, escolas classificadas como indígenas, quilombolas ou do campo terão nomes escolhidos pelas comunidades onde se situam. Cada sistema de ensino — municipal, estadual e distrital — terá um ano para definir as regras para consulta e participação comunitária nessa escolha.
Segundo o projeto, as sugestões de nomes devem estar de acordo com as tradições e aspectos culturais da comunidade. Não é permitido homenagear pessoas vivas, nem quem tenha comprovadamente participado de ato de lesa-humanidade, de tortura ou de violação de direitos humanos.
PL 5.178/2023: reconhecimento de Maria da Penha na Lei 11.340/2006
Os senadores podem votar ainda o PL 5.178/2023, que oficializa o nome de Maria da Penha para a Lei 11.340, de 2006. A norma cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A homenagem é uma referência à farmacêutica bioquímica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após tentativa de assassinato pelo ex-marido. O projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
PDL 311/2024: acordo Brasil-Colômbia sobre tributação
O Plenário também pode votar o projeto de decreto legislativo (PDL) 311/2024, que confirma uma convenção entre Brasil e Colômbia para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais. O texto do Poder Executivo recebeu parecer favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) na Comissão de Relações Exteriores (CRE).