A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, durante a execução de uma sentença, o juiz tem a prerrogativa de encaminhar ofícios às corretoras de criptoativos para identificar e penhorar possíveis valores pertencentes ao devedor.
Decisão do Tribunal de Origem
O caso foi levado ao STJ após o tribunal de origem ter negado o recurso de agravo de instrumento, no qual o exequente defendia a emissão de ofícios com a intenção de localizar criptomoedas que poderiam ser penhoradas. O tribunal local argumentou que não havia regulamentação sobre as operações com criptoativos, além de considerar insuficiente a garantia de conversão desses ativos em moeda de curso legal.
Missionário do Patrimônio do Devedor
O ministro Humberto Martins, relator na Terceira Turma, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, a execução deve ser realizada da forma menos onerosa para o executado, ao mesmo tempo em que se busca atender o interesse do credor, que procura a quitação da dívida através da penhora. Ele afirmou que as criptomoedas são ativos financeiros passíveis de tributação e devem ser informadas à Receita Federal. Martins acrescentou que, apesar de não serem moedas de curso forçado, as criptomoedas possuem valor econômico e sujeitam-se a restrições, podendo ser utilizadas como meio de pagamento e reserva de valor.
O relator também mencionou que, de acordo com o artigo 789 do Código de Processo Civil, o devedor inadimplente deve responder com todos os seus bens pela obrigação não cumprida, exceto nas exceções legais. Contudo, durante uma pesquisa no sistema Sisbajud, não foram encontrados ativos financeiros nas instituições bancárias autorizadas.
Segundo Humberto Martins, além da emissão de ofícios para as corretoras de criptomoedas, é viável a adoção de medidas investigativas para acessar as carteiras digitais do devedor, visando uma possível penhora.
Desafios dos Criptoativos no Judiciário
O relator mencionou um projeto de lei em tramitação, o Projeto de Lei 1.600/2022, que define criptoativo como uma representação digital de valor, utilizada tanto como ativo financeiro quanto como meio de pagamento e instrumento de acesso a bens e serviços. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em voto-vista, informou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desenvolvendo uma ferramenta chamada Criptojud, para facilitar o rastreamento e bloqueio de ativos digitais em corretoras de criptoativos.
Cueva enfatizou a necessidade de regulamentar este setor, dado os desafios técnicos envolvidos na localização, bloqueio, custódia e liquidação de criptoativos, impactando o Poder Judiciário tanto na esfera civil quanto na penal.
Leia o acórdão no REsp 2.127.038.