Tese da responsabilidade de empresas jornalísticas será revisada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a analisar dois recursos (embargos de declaração) que questionam uma decisão sobre a responsabilidade civil dos veículos de imprensa pela publicação de entrevistas contendo informações falsas, desde que os fatos não tenham sido devidamente verificados. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1075412 estabeleceu que a empresa só pode ser responsabilizada se houver provas concretas de que a acusação era falsa no momento da divulgação da informação. Além disso, é necessário demonstrar que o veículo de comunicação falhou em checar os fatos e divulgar essas evidências.

Os recursos apresentados

Os recursos foram interpostos pelo Diário de Pernambuco, que é parte no processo, e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), admitida como terceira interessada. Os embargos buscam, principalmente, aprimorar a redação da tese de repercussão geral, que serve de parâmetro para que outras instâncias judiciais resolvam questões semelhantes. O argumento é que a redação atual é subjetiva e pode levar a uma aplicação equivocada e inconstitucional da tese, violando a liberdade de imprensa.

A posição da Abraji e do Diário de Pernambuco

A Abraji sugere que a tese inclua a exigência expressa de intenção (dolo) ou negligência grave no lugar dos termos dever de cuidado e evidências concretas de falsidade. A associação também considera necessário estabelecer uma ressalva que impeça a responsabilidade civil dos veículos de comunicação por entrevistas e debates transmitidos ao vivo, mesmo que tenham sido gravados e possam ser visualizados posteriormente.

Por sua vez, o Diário de Pernambuco busca reverter sua condenação por danos morais ao ex-deputado Ricardo Zaratini, devido a uma entrevista publicada em maio de 1995 que continha informações falsas sobre ele. O jornal alega que, na época da publicação, havia três versões do atentado, uma delas atribuindo a autoria ao ex-deputado, e que nenhum protocolo adequado permitiria confirmar com certeza a veracidade ou falsidade da acusação. Além disso, o Diário de Pernambuco argumenta que só teve conhecimento da falsidade da acusação dois meses depois, quando outro veículo publicou uma matéria com análise de documentos e entrevistas com ex-militantes. A empresa sustenta que cumpriu seus deveres de cuidado estabelecidos pelo STF, pois não havia evidências concretas de falsidade da acusação no momento da publicação da entrevista.

O relator dos embargos é o ministro Edson Fachin, cujo voto prevaleceu no julgamento do mérito. Em seu voto, ele destacou que a liberdade de imprensa e o direito à informação não são absolutos, o que permite a responsabilização posterior em caso de divulgação de notícias falsas. Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (aposentado), Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso (presidente) e a ministra Cármen Lúcia concordaram com essa linha de pensamento. Os ministros Marco Aurélio (aposentado) e Rosa Weber (aposentada) ficaram vencidos. Como se trata de um recurso contra o resultado do julgamento, os sucessores dos ministros aposentados que participaram da decisão de mérito também poderão votar.

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