O renomado locutor e apresentador Cid Moreira, que faleceu na última quinta-feira (3), aos 97 anos, optou por deixar seus filhos, Rodrigo Moreira, de 54 anos, e Roger Naumtchyk, de 48 anos, de fora de sua herança por meio de um testamento realizado em vida.
Abertura do inventário
De acordo com Davi de Souza Saldaño, que é advogado da viúva Fátima Sampaio, os filhos requisitaram a abertura do inventário logo após a morte do pai, o que sugere, segundo ele, um interesse apenas pelos bens materiais. Desde 2021, Rodrigo e Roger têm se envolvido em uma disputa legal com o pai, acusando Fátima de usar indevidamente os bens e de mantê-lo em cárcere privado, alegações que foram descartadas em 2023. Atualmente, os filhos buscam acesso ao testamento e solicitam gratuidade judicial devido à sua condição financeira vulnerável. Contudo, Cid Moreira excluiu os filhos de sua herança baseado na indignidade, conforme estipulado pelo Código Civil, renovando seu testamento anualmente com avaliações médicas que confirmavam sua plena capacidade.
Aspectos legais da deserdação
O Código Civil brasileiro, nos artigos 1.814 a 1.818, aborda a exclusão de herdeiros, que resulta na perda do direito à herança em certas circunstâncias, como casos relacionados a crimes cometidos contra cônjuges, pais ou filhos, calúnias durante processos judiciais, ou quando um herdeiro impede a disposição dos bens de forma violenta. Essa exclusão deve ser decidida por meio de uma sentença judicial. Já a deserdação, conforme descrito nos artigos 1.961 a 1.965, refere-se à perda da herança por vontade expressa do falecido no testamento, aplicando-se somente a herdeiros necessários em situações que incluem ofensas físicas, injúrias graves, relações ilícitas com padrastos ou madrastas, e abandono de pais adoecidos.Os filhos de Cid Moreira têm a opção de recorrer? Segundo o advogado Sérgio Vieira, a simples menção de uma deserdação em um testamento não é suficiente para que os filhos percam o direito à herança; é necessário levar o caso ao tribunal. Ele ressalta que “a deserdação não ocorre automaticamente apenas pela menção em um testamento, pois essa cláusula pode ser contestada na justiça em certas situações”. Além disso, para que um herdeiro seja realmente excluído da herança, é necessário que as razões apresentadas no testamento sejam validadas por um juiz. Existem ações legais específicas para tal situação, conhecidas como ação de deserdação e ação de exclusão por indignidade, que devem ser protocoladas até quatro anos após a morte do autor da herança.
Quem é Sérgio Vieira?
Sérgio Rodrigo Russo Vieira nasceu em São Paulo em junho de 1983 e se formou em Direito em 2006 na Universidade Salvador. Desde então, ele construiu sua carreira em um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil, acumulando experiência em direito empresarial, além de lidar com causas complexas e de alto valor agregado.