No primeiro semestre deste ano, o Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu 6.814 Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) em 7.372 processos relacionados a esse tipo de pedido. Essas estatísticas incluem os casos tramitando nos Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Manaus e nas Varas do interior do estado com competência para julgar esse tipo de processo.
Um Instrumento Essencial para a Proteção das Vítimas
A juíza Ana Lorena Gazzineo, titular do 1º Juizado de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Manaus e juíza-auxiliar da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Cevid/TJAM), destaca a relevância das Medidas Protetivas de Urgência. Segundo ela, a Justiça amazonense analisou mais de 12 mil pedidos de MPU em 2023, deferindo aproximadamente 90% deles. Além disso, a magistrada ressalta que essas medidas têm sido eficazes na prevenção de novos atos de violência, pois mostram ao agressor que a Justiça está presente e que o descumprimento da ordem terá consequências, inclusive com a possibilidade de prisão.
Amparadas pela Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, as Medidas Protetivas de Urgência são consideradas um mecanismo essencial de proteção legal para as mulheres vítimas de violência de gênero. Segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre janeiro de 2020 e maio de 2022, foram concedidas 572.159 MPUs no Brasil, sendo que 9 em cada 10 pedidos foram deferidos, demonstrando o engajamento do Poder Judiciário nesse instrumento de proteção.
Rápida Decisão Judicial e Nova Lei de Concessão de Medidas Protetivas
A juíza Ana Lorena destaca que, em Manaus, as decisões sobre as MPUs costumam ser tomadas em menos de 24 horas. Além disso, ela informa que entrou em vigor recentemente a Lei nº 14.550/2023, que determina a concessão sumária de Medidas Protetivas de Urgência às mulheres. Essa nova lei permite que as medidas sejam concedidas independentemente do registro de boletim de ocorrência, ajuizamento de ação ou existência de inquérito policial e devem vigorar enquanto persistir o risco à vítima.