TJDFT decide contra panificadora por falta de pagamento: detalhes chocantes!

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu que os proprietários de uma padaria devem pagar R$ 98.381,94 a três empresas devido ao não pagamento do aluguel de um imóvel em Vicente Pires. O contrato de locação foi assinado em 6 de dezembro de 2018, com validade até 5 de dezembro de 2028. A padaria contestou a ação, alegando um aumento abusivo no aluguel. No entanto, o juiz rejeitou essa alegação e decidiu a favor das empresas autoras do processo. A advogada do caso enfatizou a importância de resolver os problemas de inadimplência de forma amigável, observando que, mesmo que o inquilino deixe o imóvel, ele ainda será responsável pelo pagamento dos aluguéis em atraso.

Decisão do Tribunal

O juiz responsável pelo caso decidiu pela procedência do pedido inicial feito pelas empresas e condenou a padaria a pagar o valor de R$98.381,94, corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e acrescido de juros de 1% ao mês. Além disso, os requeridos também foram condenados a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação.

Inadimplência e Recuperação

A inadimplência é um problema que pode afetar tanto os proprietários de imóveis quanto os inquilinos. De acordo com a Lei 8245/91, o dono do imóvel pode solicitar a desocupação quando o inquilino não paga o aluguel. No entanto, também é importante buscar acordos amigáveis para resolver esse tipo de situação. Caso o inquilino deixe o imóvel sem pagar os aluguéis e causar danos, o proprietário pode acioná-lo judicialmente para cobrar os valores devidos e reparar os prejuízos. Evitar a inadimplência é fundamental para manter a rentabilidade do investimento e garantir uma relação saudável entre locador e locatário.

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