Decisão determina que sites de venda online forneçam registros de criação e acesso de anúncios
A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os sites de venda online devem disponibilizar os registros de criação e acesso de anúncios de suas plataformas, assim como as informações das contas responsáveis pela criação. Esses registros devem conter o endereço de IP, data, hora, fuso horário e porta lógica de origem. A exigência é válida para um período de seis meses antes da intimação da decisão liminar em 1ª Grau. A determinação foi feita devido ao uso indevido das marcas de uma autora para a venda de produtos falsificados nos sites dos réus.
Provedores de aplicação têm dever de guardar dados relacionados às portas lógicas de origem
O relator do recurso, o desembargador Rui Cascaldi, destacou a responsabilidade dos provedores de aplicação de guardar os dados relacionados às portas lógicas de origem. Essa informação é capaz de identificar e individualizar um usuário dentro do provedor de conexão, mesmo que o mesmo endereço de IP tenha sido compartilhado por um grupo de pessoas. O desembargador ressaltou que a simples apresentação dos IPs de acesso não é suficiente para identificar os dados do acesso de forma adequada, sendo necessário fornecer também as informações da porta lógica de origem. Ele acrescentou que, caso seja comprovada a impossibilidade de cumprir essa obrigação, é possível converter em perdas e danos.Essa decisão, que contou com a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi, foi unânime.