A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu permitir a alteração do registro civil de uma pessoa não binária para a inclusão dos termos não binário, agênero e/ou não especificado no campo sexo. A decisão unânime foi fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana e na igualdade de direitos.
O relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, destacou que adaptar o registro civil à identidade de gênero é fundamental para concretizar os direitos da personalidade e combater a discriminação. Ele ressaltou que a incongruência entre o sexo registrado e a identidade de gênero é um fator discriminatório que reforça preconceitos na sociedade. O magistrado também reconheceu o sofrimento enfrentado por pessoas que não são reconhecidas pela sociedade de acordo com sua identidade de gênero.
Os desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles integraram a turma julgadora que proferiu a decisão unânime. A autorização para a adequação do registro civil à identidade de gênero percebida pela parte autora foi considerada a única solução viável.