O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (16) a autorização para a posse de Rubem Vieira de Souza, popularmente conhecido como Dr. Rubão (Podemos), na função de prefeito de Itaguaí (RJ).
Histórico Eleitoral de Dr. Rubão
O político foi eleito nas eleições municipais de 2024, porém sua posse não ocorreu antes devido a uma decisão da Justiça Eleitoral, que impediu sua candidatura sob a argumentação de que ele buscava seu terceiro mandato no cargo de prefeito do município.
Em 2020, Dr. Rubão estava na presidência da Câmara Municipal de Itaguaí e exerceu um mandato temporário após o impeachment do prefeito Carlo Busatto Júnior e do vice, Abeilard Goulart.
No pleito eleitoral do mesmo ano, Rubão foi eleito para o seu primeiro mandato. Durante as eleições de 2024, ele novamente se lançou como candidato à reeleição e foi escolhido novamente, porém sua candidatura foi rejeitada pela primeira instância da Justiça Eleitoral. O motivo foi o fato de estar concorrendo ao terceiro mandato consecutivo, o que contraria o que é estipulado pela Constituição.
Recursos e Decisão do Ministro
Insatisfeito com a decisão, o prefeito eleito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas sua situação ainda não foi analisada. Portanto, o ministro Dias Toffoli decidiu que Rubem Vieira deve assumir o cargo provisoriamente até que o TSE tome uma decisão final.
“O prefeito está afastado do cargo para o qual foi legitimamente eleito com mais de 39% dos votos válidos há mais de cinco meses, e se essa situação for mantida por tempo indeterminado, haverá um cenário de instabilidade institucional e insegurança jurídica, trazendo danos inegáveis à continuidade dos serviços públicos para os cidadãos do município”, afirmou o ministro.
A data para a posse será determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro.