Tortura confirmada em caso de suposto romance fora do casamento

4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirma condenação por crime de tortura

A sentença proferida pelo juiz Bruno Bugni Vasconcelos, da Vara Única de Buri, que condenou três réus pelo crime de tortura, foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. As penas variam de quatro anos e oito meses a sete anos de reclusão, todas em regime fechado.

Motivação do crime e gravação da ação

De acordo com os autos, o crime teria sido motivado por um suposto relacionamento extraconjugal entre a vítima e a ex-companheira de um dos réus. Os acusados invadiram a casa do ofendido e o agrediram com golpes de faca, além de socos e chutes, deixando-o desacordado. A ação foi gravada pelo próprio agressor e compartilhada em redes sociais.Para o relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, o crime de tortura foi devidamente configurado, uma vez que os réus concorreram para constrangerem a vítima, mediante emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental, como forma de obter confissão e puni-lo, causando-lhe lesões corporais de natureza grave.Os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão completaram a turma julgadora. A decisão foi por unanimidade de votos.

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