Trabalhador gaúcho recebe benefício de MP por dois meses - entenda!

Foi editada na sexta-feira (7) a Medida Provisória (MP) 1.230/2024, que tem como objetivo conceder apoio financeiro aos trabalhadores do Rio Grande do Sul que possuem vínculo de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O apoio financeiro será equivalente ao salário mínimo (R$ 1.412) e será pago nos meses de julho e agosto deste ano.

Detalhes da Medida Provisória

De acordo com o Ministério do Trabalho, a MP abrange trabalhadores em regime de CLT, estagiários, trabalhadores domésticos e pescadores artesanais que se encontram em municípios atingidos pelas enchentes e que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo Federal. A delimitação geográfica das áreas efetivamente atingidas será definida posteriormente pelo ministro do Trabalho e Emprego.

O objetivo dessa medida é auxiliar os municípios no enfrentamento da calamidade pública e suas consequências sociais e econômicas decorrentes das enchentes no Rio Grande do Sul.

Para receber o apoio financeiro, os trabalhadores com vínculo formal ficam condicionados à adesão das empresas que tiveram redução de faturamento ou capacidade de operação do estabelecimento. Nesse caso, o vínculo de trabalho deve ser mantido por quatro meses, sendo dois meses de recebimento do apoio e dois meses subsequentes.

As informações fornecidas pelas empresas serão fiscalizadas pela Secretaria Especial da Receita Federal.

Benefícios para os pescadores e regras gerais

Os pescadores profissionais artesanais inscritos no Seguro Defeso serão beneficiados pela medida, desde que não estejam recebendo parcelas referentes ao benefício do seguro-desemprego durante o período de defeso da atividade pesqueira.

Em caso de trabalhadores com mais de um vínculo formal de emprego, o apoio financeiro será recebido somente por um dos vínculos.

A adesão ao benefício é proibida para empresas públicas e sociedades de economia mista, e as empresas com débitos na seguridade social não poderão receber o apoio financeiro. Convenções e acordos coletivos firmados nos municípios afetados pela calamidade serão prorrogados por 120 dias.

A responsabilidade pela operacionalização do programa ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, e o pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal, através de uma conta aberta em nome do beneficiário.

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