Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fez uma decisão de grande relevância para os direitos dos trabalhadores, permitindo que ações trabalhistas sejam iniciadas na cidade onde o trabalhador reside, mesmo que o serviço tenha sido prestado em outra localidade. Essa iniciativa beneficia, especialmente, trabalhadores rurais em situação vulnerável, ao apoiar o acesso à Justiça e a adaptando a regra geral de competência territorial existente na CLT.
Decisão do TST e o direito de processar na cidade de residência
A decisão do TST surgiu após um lavrador de Guanambi, na Bahia, ter ajuizado uma ação trabalhista contra uma empresa de Onda Verde, localizada em São Paulo, alegando que as condições de trabalho eram degradantes. A empresa contestou a competência da Vara do Trabalho de Guanambi, argumentando que o processo deveria ser julgado na cidade onde os serviços foram prestados. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) decidiu manter a competência para Guanambi, tendo em vista o impacto que a distância poderia trazer ao direito de acesso à Justiça.
Competência territorial segundo a CLT e as flexibilizações
O artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, em regra, as ações trabalhistas devem ser ajuizadas no local de prestação de serviços. Embora em situações específicas o processo possa ser movido no local da contratação, essa restrição dificultava o acesso à Justiça para trabalhadores que viviam a longas distâncias do local dos serviços.
A flexibilização da competência territorial está em linha com decisões anteriores do TST, que reconhecem a distância como um obstáculo ao acesso dos trabalhadores vulneráveis aos seus direitos. Essa nova interpretação, que se aplica principalmente a grandes empresas que atuam nacional ou regionalmente, procura equilibrar as condições para trabalhadores e empregadores, garantindo a defesa de ambos os lados.
Além disso, essa decisão possui implicações significativas tanto para os trabalhadores, especialmente aqueles no setor rural e em condições precárias, quanto para as empresas. Os trabalhadores ganham um avanço considerável na possibilidade de acessar a Justiça, diminuindo os obstáculos logísticos e financeiros. Para as grandes empresas, a decisão requer uma atenção maior às práticas trabalhistas, pois aumenta a probabilidade de enfrentar processos em diferentes jurisdições.
O ministro Alberto Balazeiro também elucidou a relevância do 'Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo', um documento lançado em 2023 que orienta o tratamento de casos que envolvem condições degradantes de trabalho. Este protocolo demonstra um enfoque humanitário e protetivo da Justiça do Trabalho, visando resguardar a vulnerabilidade dos trabalhadores, especialmente em setores mais propensos a abusos.
Conclusão: A importância de garantir o acesso à Justiça trabalhista
A decisão do TST representa um marco na proteção dos direitos trabalhistas no Brasil, reconhecendo a necessidade de proteger aqueles em situação vulnerável, assegurando que possam buscar assistências jurídicas sem enfrentar barreiras geográficas. Além disso, essa mudança reflete uma tendência mais ampla de flexibilização das normas trabalhistas para criar um sistema jurídico mais acessível e inclusivo.
Por outro lado, para as grandes empresas, essa medida enfatiza a necessidade de manutenção de elevados padrões nas condições de trabalho, especialmente no agronegócio, onde os trabalhadores podem estar mais expostos à vulnerabilidade. A nova interpretação sobre a competência territorial não apenas facilita o acesso dos trabalhadores ao Judiciário, mas também promove um ambiente de responsabilidade corporativa maior.