TRF-1 decreta prescrição intercorrente em processo administrativo

Um julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, divulgado pela mídia em 03/09/2024, anulou uma cobrança de 37 milhões de reais referente ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devido à ocorrência de Prescrição Intercorrente. O processo foi paralisado por mais de 5 anos, o que levou à anulação da cobrança.

Prescrição Intercorrente Administrativa

A Prescrição Intercorrente Administrativa está prevista no artigo 1º, § 1º da Lei nº 9.873 de 23 de novembro de 1999. Essa lei estabelece prazos de prescrição diante da inércia da Administração Pública Federal em apurar infrações. De acordo com a lei:

“Art. 1º. Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal direta e indireta no exercício do poder de polícia objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

§ 1º. Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

Jurisprudência sobre Prescrição Intercorrente na esfera administrativa

A jurisprudência também tem confirmado a ocorrência de Prescrição Intercorrente nos casos em tramitação na esfera administrativa. Um exemplo disso é o julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:

“TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 10380530420194010000

Jurisprudência Acórdão publicado em 26/08/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IBAMA. MULTA AMBIENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO POR PRAZO SUPERIOR A TRÊS ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA.

Outro julgado destacado é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:

“TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv 50056580920214036128 SP

Jurisprudência Acórdão publicado em 25/08/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ART. 24 DA LEI 11.457/2007. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA E RECURSO VOLUNTÁRIO. DEMORA INJUSTIFICADA NO JULGAMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.

Esses exemplos da jurisprudência demonstram que é possível aplicar a Prescrição Intercorrente nos processos administrativos, quando há demora injustificada e falta de prazo razoável para a conclusão dos mesmos. É fundamental garantir a razoável duração do processo administrativo, como previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.

Diante disso, os operadores do direito que atuam em processos administrativos devem tomar as providências necessárias para fazer valer a Prescrição Intercorrente Administrativa, prevista na lei e respaldada pela jurisprudência, a fim de assegurar os direitos dos contribuintes.

Pablo Juan Estevam Morais

Advogado Tributarista

Roberto Rodrigues de Morais

Consultor Tributário

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