TRT-1 altera posição e transferência de competência para contrato de franquia

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) reconheceu, por questões de disciplina judiciária, a competência da Justiça comum para analisar casos que envolvam pedido de vínculo trabalhista em contratos de franquia. Essa decisão está de acordo com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a tese vinculante de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, no julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral.

Recurso de corretora de seguros franqueada é indeferido pelo TRT-1

Um dono de uma corretora de seguros franqueada recorreu ao TRT-1 contra a decisão da 11ª Vara da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, que negou seu pedido de vínculo trabalhista com a seguradora Prudential, que possui uma rede de franquias. Ao analisar o recurso, o desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, da 5ª Turma do TRT-1, citou três decisões do STF em Reclamações Constitucionais apresentadas pela companhia, destacando que a contratação de franquia é considerada licita pelo órgão superior.

O desembargador também mencionou o entendimento fixado pelo STF no Tema 550 de Repercussão Geral, quanto à representação comercial, afirmando que é competência da Justiça comum julgar processos que envolvem relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes.

Competência da Justiça Comum para contratos de franquia é reconhecida em outras instâncias

O desembargador ressaltou que reconheceu, em diversas oportunidades, a competência material da Justiça do Trabalho para apreciar casos envolvendo contratos de franquia. No entanto, por disciplina judiciária e considerando o caráter vinculante dos precedentes do STF, o desembargador afirmou ser inviável a apreciação imediata do vínculo de emprego neste caso específico.

O advogado Cristiano Barreto, representante da Prudential, destacou que a decisão do TRT-1 reforça a questão jurídica já pacificada sobre a competência da Justiça comum para avaliar a relação do contrato de franquia. Segundo ele, outras seis instâncias da Justiça do Trabalho, como os TRTs de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Distrito Federal e Campinas, também reconhecem essa competência da Justiça comum.

Com essa decisão, a Justiça do Trabalho garante a efetividade dos precedentes vinculantes do STF e fortalece a importância da uniformização das decisões, garantindo estabilidade e segurança jurídica nas relações reguladas pelos contratos de franquia, de acordo com o advogado Cristiano Barreto.

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