Uma empresa teve sucesso em reverter uma decisão que determinava a reversão de justa causa concedida a seus empregados. A empresa conseguiu comprovar que os funcionários descumpriram deveres e obrigações contratuais, tornando a relação de trabalho insustentável devido à perda de confiança, o que justificou a dispensa.
Argumentos da defesa da empresa
Na defesa da empresa, que atua no setor metalúrgico, os advogados alegaram cerceamento de defesa devido ao pedido de suspeição das testemunhas patronais ter sido rejeitado. Além disso, questionaram a reversão da justa causa, os honorários advocatícios e os cálculos da decisão de primeira instância.
Segundo os advogados, os funcionários, que estavam na empresa há aproximadamente 10 dias, iniciaram um movimento no pátio reivindicando direitos não devidos, como pagamento de horas extras de 100% em qualquer dia da semana, vale-alimentação e adiantamento salarial, entre outros. A empresa alegou que os funcionários não prestaram os serviços e prejudicaram o andamento das atividades empresariais, resultando em suas demissões por justa causa.
Decisão favorável à empresa
Os funcionários recorreram à Justiça e conseguiram reverter a justa causa em primeira instância. No entanto, a empresa apresentou provas testemunhais e documentais que comprovaram o descumprimento do contrato por parte dos funcionários.
O relator do caso, o desembargador Mario Sergio Bottazzo, acolheu os argumentos da empresa. Ele ressaltou que o movimento dos funcionários é “insuportavelmente grave não só pelo trabalho que deixou de ser realizado, mas especialmente pela afronta ao empregador”. O desembargador afirmou que o ato dos funcionários não pode ser comparado a um simples atraso ou ausência ao trabalho, classificando o movimento como uma clara e insuportável ofensa ao empregador.
Assim, o relator acolheu o recurso da empresa e considerou que a dispensa por justa causa não deveria ser revertida. Ele concluiu que a gravidade está na afronta ao empregador, tornando insuportável a manutenção do contrato de trabalho.