O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos que a integram não tiver prestado contas anuais. A decisão foi tomada após a reconsideração de uma decisão liminar anterior e considerando as informações prestadas pelo TSE sobre as dificuldades operacionais para a implementação dessa norma.
Decisão do STF busca garantir planejamento e segurança nas alterações propostas pelo TSE
O motivo para o restabelecimento da norma está relacionado às limitações dos sistemas informacionais em permitir a individualização dos partidos que compõem as federações. Os sistemas tratam a federação como se fosse um único partido, o que dificulta a separação dos votos de legenda recebidos pelos partidos federados suspensos. Diante desse cenário, o ministro considerou recomendável que a decisão do STF tenha caráter definitivo, permitindo que as complexas alterações propostas pelo TSE sejam realizadas com planejamento e segurança.
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