TST convoca audiência para discutir direito de oposição a contribuição negocial. Participe!

Tribunal Superior do Trabalho convoca audiência pública para discutir contribuição assistencial

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está organizando uma audiência pública nos dias 22 e 23 de agosto para debater a forma como as pessoas não sindicalizadas podem exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. Essa questão é tratada em um incidente de resolução de demandas repetitivas, que visa uniformizar o entendimento sobre o assunto. A audiência foi marcada pelo relator do caso, ministro Caputo Bastos, e tem como objetivo ouvir depoimentos de pessoas especializadas na área.

Participação na audiência

Aqueles que desejam participar da audiência, seja para fazer exposições ou como ouvintes, devem apresentar sua manifestação entre o 8º dia útil e às 20 horas do dia 26 de julho. Vale ressaltar que esse prazo ocorrerá durante as férias coletivas dos ministros do TST. As manifestações devem ser enviadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço indicado. A relação das inscrições aceitas, o tempo para as exposições - a ser definido de acordo com o número de inscritos - e as instruções sobre como os expositores devem encaminhar seus materiais serão divulgados no dia 9 de agosto.Leia a íntegra do edital para mais informações.

Contexto e controvérsia

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi admitido pelo Tribunal Pleno em março deste ano, em um caso que envolvia uma cláusula coletiva que exigia o pagamento da contribuição mesmo de pessoas não associadas ao sindicato. Aqueles que se opusessem ao desconto poderiam fazê-lo por meio de comunicação pessoal e escrita ao sindicato dentro do prazo de 15 dias. No entanto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) questionou a cláusula, alegando que as várias condições e obstáculos impostos dificultavam e, em alguns casos, inviabilizavam o exercício do direito de oposição.Segundo o ministro Caputo Bastos, o direito de oposição já foi validado pelo Supremo Tribunal Federal, mas é necessário estabelecer critérios objetivos e razoáveis para o seu exercício, de forma que a contribuição não se torne compulsória. Ele observou que, devido à falta de definição desses critérios, a questão tem gerado controvérsias nos Tribunais Regionais do Trabalho, resultando em tratamentos diferenciados para pessoas em situações idênticas.

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