O prazo para que mais de 54 mil empresas, com 100 ou mais colaboradores, apresentem o Relatório de Transparência Salarial e os Critérios Remuneratórios termina nesta quarta-feira (15). As companhias devem disponibilizar essas informações por meio de seus canais institucionais, como sites e redes sociais, garantindo amplas visibilidade tanto para os seus trabalhadores quanto para o público em geral.
Prorrogação do Prazo e Fiscalização
O limite anterior, que estava previsto para 30 de setembro, foi estendido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após a detecção de inconsistências em parte dos dados apurados. A divulgação do relatório é uma obrigação legal, conforme estabelecido pela Lei nº 14.611/2023, que visa promover a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções. Apesar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já garantir essa igualdade desde 1943, muitos setores ainda não cumprem essa normativa.
A falta de transparência na divulgação do relatório pode resultar em penalidades para as empresas, como multas administrativas que podem chegar a até 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários mínimos. O MTE é responsável pela fiscalização do cumprimento dessa exigência.
Resultados e Expectativas
Na terceira edição do relatório, 217 empresas foram inspecionadas, das quais 90 foram multadas por não disponibilizarem os documentos em local visível. Os dados referentes à Relação Anual de Informações Sociais (Rais), coletados entre julho de 2024 e junho de 2025, foram processados pela empresa pública Dataprev. Os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios são publicados a cada seis meses.
A quarta edição do relatório individual já está acessível para os empregadores no portal do Emprega Brasil, com login na plataforma Gov.br. Em breve, o MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão os dados gerais deste novo relatório. A expectativa é que o relatório atual revele uma situação ainda desfavorável em termos de igualdade salarial, reiterando a necessidade de fortalecer as políticas públicas voltadas para essa questão.
Na terceira edição, foi identificado que, em média, mulheres recebiam 20,9% a menos do que homens em 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais trabalhadores no país. A disparidade é ainda mais crítica entre mulheres negras, que recebem 52,5% a menos do que homens não negros.
Se forem identificadas desigualdades salariais ou de critérios remuneratórios, as empresas devem elaborar e implementar um plano de ação que vise mitigar essa desigualdade, com metas e prazos estipulados. Na criação desse plano, é fundamental a participação de representantes de sindicatos e dos próprios empregados.
A Lei nº 14.611 não apenas exige a transparência nas empresas com mais de 100 colaboradores, mas também determina que os empregadores implementem medidas que garantam a igualdade salarial e promovam ações de diversidade e inclusão. Essas ações devem combater as barreiras ao crescimento profissional das mulheres, incluindo a fiscalização de práticas discriminatórias, a criação de canais para denunciá-las, a promoção de programas de diversidade e inclusão, e o incentivo à capacitação de mulheres.
No contexto global, a meta de igualdade salarial é associada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8, que aborda o Trabalho decente e crescimento econômico, adotado por Nações Unidas em 2015. A meta 8.5 visa garantir, até 2030, o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, incluindo jovens e pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.