Vítima de assédio sexual na adolescência obtém compensação maior

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou recentemente dois casos de assédio sexual, resultando em condenações para as empresas envolvidas. Em um dos casos, chamou a atenção o fato de que a trabalhadora tinha apenas 17 anos quando foi contratada e começou a ser assediada. O valor da indenização fixado anteriormente foi considerado irrisório pelo colegiado e foi majorado para R$ 100 mil, devido à gravidade do caso.

Caso 1: Supervisor forçava contato físico

O primeiro caso envolveu uma auxiliar administrativa da Saudesc Administradora de Planos de Assistência à Saúde Ltda. Ela relatou que foi contratada aos 17 anos e, durante três anos, sofreu assédio sexual por parte de seu supervisor. Ele fazia gestos obscenos, forçava contato físico, a convidava para ir a motéis, dizia aos colegas que mantinha relações sexuais com ela e até tentou arrastá-la para dentro de um banheiro.

A empresa, em sua defesa, considerou as alegações da trabalhadora absurdas e afirmou que ela não era subordinada ao suposto assediador. No entanto, testemunhas confirmaram a conduta inadequada do supervisor, incluindo uma ex-empregada que também foi assediada. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis concluiu que o supervisor praticava assédio sexual, causando um ambiente de trabalho hostil. A indenização foi fixada em R$ 8 mil, valor que foi aumentado para R$ 100 mil pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Caso 2: Gerente causava constrangimento

No segundo caso, a ação foi movida por uma funcionária que atuava como caixa em um restaurante mexicano em Brasília. Ela relatou que sofria assédio sexual por parte do gerente, incluindo abordagens sexuais chulas, gestos obscenos, contato físico forçado e exibicionismo. Além disso, afirmou que passou a ser perseguida e prejudicada no trabalho por não corresponder às investidas. Segundo testemunhas, outras empregadas também eram vítimas do mesmo gerente, e os proprietários do restaurante, mesmo cientes dos fatos, consideravam tudo como brincadeira. O restaurante foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização.

No recurso de revista, o empregador alegou contradições nos depoimentos das testemunhas, omissões do Tribunal Regional do Trabalho e valor excessivo da condenação. O relator do caso no Tribunal Superior do Trabalho, ministro Evandro Valadão, afirmou que o assédio foi devidamente comprovado e que a empresa deve ser responsabilizada pela indenização por danos morais. O valor da indenização não ultrapassou os recursos disponíveis da empregadora, nem é exorbitante a ponto de justificar a intervenção do TST.

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